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Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas

O RGCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2001, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem de dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção de Infrações Conexos (PPR);

  • Código de Conduta;

  • Canal de Denúncia;

  • Política de Privacidade e Proteção de Dados do Canal de Denúncia.

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