Órgãos de Direção, Administração e Gestão
A administração e gestão do AEC é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos na secção I do Decreto-Lei nº 137/2012 de 02.07.
Os órgãos de Direção, Administração e Gestão do AE são os seguintes:
A autonomia, a administração e a gestão do Agrupamento de Escolas orientam-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência, funcionando também sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas do Estado, assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.
Conselho Geral
O Conselho Geral é o orgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento de escolas, assegurando a participação e representação da comunidade educativa na direção do AE promovendo, assim, a sua abertura ao exterior e a sua integração na comunidade local.
Competências
As definidas no Art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02.07.
Constituição do Conselho Geral
O Conselho Geral é composto por 21 elementos, em representação do pessoal docente, do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação dos alunos, do município, e da comunidade local.
Docentes
Pessoal não docente
Encarregados de educação
Autarquia
Diretor
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
Competências
As definidas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02.07.
Constituição do Conselho Pedagógico
Nos termos do regulamento interno, o conselho pedagógico do agrupamento de escolas é composto por 11 elementos e presidido pelo Diretor.
Diretor: António Gouveia
Coord. do dep. de educação pré-escolar: Maria José Ermitão
Coord. do dep. 1.º ciclo: Natália Ramalho
Coord. do dep. - Matemática e Ciências Experimentais: Cecília Mira
Coord. do dep. - Línguas: Marta Afonso
Coord. do dep. - Ciências Humanas e Sociais: Rosa Caeiro
Coord. do departamento - Expressões: Luísa Fernandes
Coord. do dep. - Educação Especial: Helena Mariano
Coord. dos Diretores de Turma (Básico): Paula Correia
Coord. dos Diretores de Turma (Secundário): Horácio Ruivo
Coord. dos Projetos: Cristina Martinho
Diretor
O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Competências
As definidas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02.07.
Tomada de posse
Eleição do Diretor deliberada em Conselho Geral para um mandato de quatro anos, a decorrer de 2022 a 2026,
O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por uma subdiretora, e três adjuntos.
Diretor: António Gouveia
Subdiretora: Olga Oliveira
Adjunto: João Correia
Adjunta: Ana Cristina Rosa
Adjunta: Manuela Fernandes
Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas, nos termos da legislação em vigor.
Competências
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Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
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Elaborar o relatório de contas de gerência;
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Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
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Zelar pela atualização do cadastro patrimonial;
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Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.
Constituição do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é constituído pelo Diretor, que preside, pela Subdiretora e pelo Coordenador Técnico dos Serviços Administrativos.
Presidente: António Gouveia
Subdiretora: Manuela Fernandes
Coordenador Técnico: Carlos Estrela